O Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira (19),
procedente a denúncia contra a ex-prefeita do município de Monteiro,
Ednacé Alves Silvestre Henriques. Ela é esposa do deputado estadual João
Henrique.
A ex-gestora é
acusada de ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179
servidores públicos, admitidos sem concurso público com base na Lei
Municipal nº 1.154/97.
O relator da notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
Com a decisão
do Colegiado, Ednacé foi condenada a dois anos e dez meses de detenção,
com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, ou
seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços
gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em
favor do Fundo Penitenciário.
Ainda na
decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de inabilitação da
denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou de
função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o artigo 1, § 2º,
do Decreto Lei nº 201/67.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.
No voto, o
juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações realizadas pela
prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei Municipal
nº 1.154/97.
“Como se vê na
denúncia, não se está questionando a contratação emergencial em si, mas,
o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o mesmo funcionário,
contra expressa disposição da lei municipal”, disse o relator.
Quanto aos
contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário municipal, o
magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem autorização
da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Edna, ao renovar os
contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e,
consequentemente, a Constituição Federal.

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