O prazo é válido para todos os órgãos públicos e não apenas para os prefeitos. “Essa sistemática do tribunal já é antiga. Todas as licitações e procedimentos de licitação realizados no mês devem ser encaminhados para o Tribunal de Contas até o dia 10 do mês seguinte”, destacou o conselheiro em entrevista.
Os procedimentos licitatórios dos municípios que decretaram estado de emergência serão analisados com muito cuidado, de acordo com o conselheiro André Carlo Torres. De acordo com o conselheiro, os casos mais comuns de dispensa de licitação acontecem quando há emergência no atendimento requerido. Porém, o conselheiro também destaca que quando o gestor dispensa uma licitação por emergência, “a evidência mais comum de que o gestor quer fazer a coisa certa é ele deflagrar paralelamente o procedimento normal de licitação”.
André Carlo Torres explica que quando for concluído o procedimento normal de licitação, o gestor poderá rescindir o contrato emergencial e fazer o contrato normal a partir de uma empresa selecionada por licitação.
Os demais documentos relacionados com licitações recebidos pelo TCE-PB, de acordo ainda com André Carlo Torres, “passam por uma triagem, por uma seleção, para que num universo amostral, que é natural em auditoria, o tribunal possa dar um veredito daqueles que são mais relevantes”.

Nenhum comentário: